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Ajude a construir a 3.ª casa da Ajuda de Berço

Regulamento

1. DEFINIÇÕES

  1. Abra a janela: Denominação da campanha promovida pela Ajuda de Berço - Associação Particular de Solidariedade Social.
  2. Participante: Toda a pessoa singular maior de 16 anos que, ao participar e registar-se aceita as condições deste regulamento, e que será obrigatoriamente residente em Portugal.
  3. Duração: A campanha "Abra a janela" tem início a 30 de Julho de 2009 e termina quando o nome do lugar visto na imagem for descoberto.
  4. Registo: Acção que permite a qualquer pessoa, desde que cumpra os requisitos previstos anteriormente, participar na campanha, através do envio de um donativo de 10€ (mínimo), aceitando integralmente o presente regulamento.
  5. Fotografia: Imagem de um lugar tapada por 10.000 janelas.
  6. Janela: Fracção de imagem que aberta vai revelando parcialmente a imagem oculta. As janelas podem ter 3 estados:
    • Fechadas - disponíveis para abrir;
    • Reservadas - até ao pagamento do donativo ficam fechadas, ficando temporariamente indisponíveis para os outros participantes;
    • Abertas - estado após o pagamento do donativo.
  7. Palpite: Possibilidade de após efectuado o donativo, acertar na imagem oculta.
  8. Pistas: Informação disponibilizada pontualmente com o intuito de ajudar à descoberta da Imagem oculta.
  9. iPod: Prémio para o participante que acertar no local da imagem oculta pelas janelas. Caso não exista um palpite vencedor, o prémio será atribuído ao palpite mais próximo da localidade da imagem.

 

2. PARTICIPAÇÃO

  1. Para participar nesta campanha é necessário que, após aceder ao site e se identificar, faça um donativo no valor mínimo de 10€ (dez euros).
    O donativo de 10€ dá direito a abrir 10 janelas e dar um palpite do que é a imagem oculta.
    O donativo dá direito a abrir 10 janelas e a dar um palpite do que é a imagem oculta.


  2. Validação da participação.
    Após o registo na campanha, terá acesso ao painel de janelas.
    Selecciona as suas janelas e estas ficarão reservadas por um período máximo de 72 horas. Findo o qual, se ainda não tiver procedido ao pagamento do valor devido, ficam disponíveis a outros participantes.
    As janelas só abrem após confirmação do pagamento do donativo.

 

3. PALPITES

  1. Os Palpites só são considerados quando estiverem 50% das janelas abertas.
    O participante não é obrigado a dar o seu palpite a quando da abertura das janelas. Pode fazê-lo em qualquer outra altura. Pode esperar que sejam abertas mais janelas ou em qualquer outra altura mais pertinente.

 

4. PISTAS

  1. Ao longo do jogo o promotor da campanha irá dar informações que ajudam à revelação da imagem oculta. Para aceder às pistas fornecidas pelo promotor da campanha, o participante terá de ser membro do Facebook, Twitter, ou assinar o serviço de RSS.
  2. Consoante o número de janelas abertas, serão fornecidas informações que todas juntas revelarão a imagem oculta.

 

5. PRÉMIO

  1. O prémio a atribuir ao participante que acertar na imagem oculta recebe um iPod.

 

6 . REQUISIÇÃO E ENVIO DE PRÉMIOS

  1. Após contacto por parte da SSL Soluções, o premiado receberá uma declaração que deverá preencher e enviar, juntamente com uma cópia do BI, para o email promos@whatson.eu , ou para o fax nº 21 361 79 29 ou ainda para Abra a Janela – Rua Soares de Passos, 14A, 1300-537 Lisboa.
    Após recepção da Declaração, a SSL, enviará via CTT Expresso, o Prémio.
  2. É obrigatório o preenchimento da Declaração do para reclamação do prémio.
  3. Em caso algum os prémios podem ser substituídos por dinheiro.
  4. Todos os impostos ou taxas serão suportados pelo Participante.

 

7. OUTRAS CONDIÇÕES

  1. O Participante ao registar-se, aceita automática e integralmente as presentes condições acatando todas as regras aí estabelecidas.
  2. O Promotor da campanha "Abra a Janela" reserva-se o direito de suspender parcial ou definitivamente a participação de participantes que não cumpram qualquer das disposições constantes do presente número e todos os que considere terem um comportamento inadequado. Neste caso o participante perde o direito a todas as participações efectuadas, bem como ao prémio que entretanto tenha conquistado.
  3. O Promotor da campanha "Abra a Janela" pode introduzir, a qualquer momento, alterações neste regulamento tornando-se efectivas após  facultado no site www.abra-a-janela.com .
  4. Não poderão beneficiar dos prémios da campanha "Abra a Janela" os colaboradores da SSL Marketing Relacional, da Ajuda de Berço ou da Call to Action, nem os seus respectivos familiares.
  5. O Promotor da campanha reserva-se o direito de diminuir, acrescentar ou modificar as actividades acima mencionadas no decorrer da campanha.